Reservas

Artículos: 14,15

"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 24° da Convenção, Portugal reservase o direito de não aplicar a mesma Convenção às obrigações alimentares a que se referem os nos. 2 e 3 do artigo 14° . e o de as suas autoridades aplicarem a sua lei interna quando o credor e o devedor tiverem a nacionalidade portuguesa e o devedor residir habitualmente em Portugal (art.° 15° )."

(Translation)
In accordance with Article 24, first paragraph, of the Convention the Portuguese State reserves the right not to apply the Convention to the maintenance obligations mentioned in Article 14, numbers 2 and 3, and its authorities shall apply its internal law if the creditor and the debtor have both the Portuguese nationality and if the debtor has his habitual residence in Portugal (Article 15).