33: Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
Entrada em vigor: 1-V-1995
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- África do Sul - Autoridade Central
- África do Sul - autoridade competente (Art. 23)
- África do Sul - organismos credenciados (Arts 10 e 11)
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- Burquina Fasso - Autoridade Central
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- Cabo Verde - Autoridade Central
- Cabo Verde - Autoridade Competente (Art. 23)
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- Cazaquistão - autoridade competente (Art. 23)
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- Chile - Autoridade competente (Art. 23)
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- China - Autoridade Central
- China - autoridade competente (Art. 23)
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- Chipre - Autoridade Central
- Chipre - autoridade competente (Art. 23)
- Colômbia - Autoridade Central
- Colômbia - autoridade competente (Art. 23)
- Colômbia - organismos credenciados (Art. 13)
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- Congo - Autoridade Central
- Congo - autoridade competente (Art. 23)
- Costa Rica - Autoridade Central
- Costa Rica - autoridade competente (Art. 23)
- Côte d'Ivoire - Autoridade Central
- Côte d'Ivoire - autoridade competente (Art. 23)
- Croácia - Autoridade Central
- Croácia - autoridade competente (Art. 23)
- Croácia - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Cuba - Autoridade Central
- Cuba - autoridade competente (Art. 23)
- Dinamarca - Autoridade Central
- Dinamarca - autoridades competentes (Art. 23)
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- El Salvador - Autoridade Central
- El Salvador - autoridade competente (Art. 23)
- Equador - Autoridade Central
- Equador - autoridade competente (Art. 23)
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- Eslováquia - Autoridade Central
- Eslováquia - autoridade competente (Art. 23)
- Eslovénia - Autoridade Central
- Eslovénia - autoridade competente (Art. 23)
- Espanha - Autoridades Centrais
- Espanha - autoridades competentes (Art. 23)
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- Essuatíni - Autoridade Central
- Estados Unidos da América - Autoridade Central (Arts 6 e 14)
- Estados Unidos da América - autoridade competente (Art. 23)
- Estados Unidos da América - organismos credenciados (Arts 10, 11, 12 e 22.3)
- Estónia - Autoridade Central
- Estónia - autoridade competente (Art. 23)
- Fiji - Autoridade Central
- Fiji - autoridade competente (Art. 23)
- Filipinas - Autoridade Central
- Filipinas - autoridade competente (Art. 23)
- Finlândia - Autoridade Central
- Finlândia - autoridade competente (Art. 23)
- Finlândia - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- França - Autoridade Central
- França - autoridade competente (Art. 23)
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- Gana - Autoridade Central
- Gana - autoridade competente (Art. 23)
- Geórgia - Autoridade Central
- Geórgia - Autoridade competente (Art. 23)
- Grécia - Autoridade central
- Grécia - autoridade competente (Art. 23)
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- Guatemala - Autoridade central
- Guatemala - autoridade competente (Art. 23)
- Guiana - Autoridade central
- Guiana - autoridade competente (Art. 23)
- Guiné - Autoridade central
- Haiti - Autoridad central
- Haiti - autoridade competente (Art. 23)
- Honduras - Autoridade central
- Honduras - autoridade competente (Art. 23)
- Honduras - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Hungria - Autoridade Central
- Hungria - autoridade competente (Art. 23)
- Índia - Autoridade Central
- Índia - Autoridade competente (Art. 23)
- Irlanda - Autoridade Central
- Irlanda - autoridade competente (Art. 23)
- Irlanda - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Islândia - Autoridade Central
- Islândia - autoridade competente (Art. 23)
- Islândia - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Israel - Autoridade Central
- Israel - Autoridade competente (Art. 23)
- Israel - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Itália - Autoridade Central
- Itália - Autoridade competente (Art. 23)
- Itália - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Italy - Central Authority
- Lesoto - Autoridade Central
- Letónia - Autoridade Central
- Letónia - Autoridade competente (Art. 23)
- Letónia - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Liechtenstein - Autoridade Central
- Liechtenstein - autoridade competente (Art. 23)
- Lituânia - Autoridade Central
- Luxemburgo - Autoridade Central
- Luxemburgo - autoridades competentes (Art. 23)
- Luxemburgo - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Macedónia do Norte - Autoridade Central
- Macedónia do Norte - autoridade competente (Art. 23)
- Madagáscar - Autoridade Central
- Madagáscar - Autoridade competente (Art. 23)
- Mali - Autoridade Central
- Malta - Autoridade Central
- Malta - Autoridade competente (Art. 23)
- Malta - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Maurícia - Autoridade Central
- Maurícia - autoridade competente (Art. 23)
- México - Autoridade Central
- México - autoridade competente (Art. 23)
- Mónaco - Autoridade Central
- Mónaco - autoridade competente (Art. 23)
- Mongólia - Autoridade Central
- Montenegro - Autoridade Central
- Montenegro - autoridade competente (Art. 23)
- Namíbia - Autoridade Central
- Namíbia - autoridade competente (Art. 23)
- Níger - Autoridade Central
- Níger - autoridade competente (Art. 23)
- Noruega - Autoridade Central
- Noruega - autoridades competentes (Art. 23)
- Noruega - autoridades públicas (Art. 22.1)
- Noruega - autoridades públicas (Art. 9)
- Noruega - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Nova Zelândia - Autoridade Central
- Nova Zelândia - Autoridade competente (Art. 23)
- Nova Zelândia - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Países Baixos - Autoridade Central
- Países Baixos - autoridades competentes (Art. 23)
- Países Baixos - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Panamá - Autoridade Central
- Panamá - autoridade competente (Art. 23)
- Paraguai - Autoridade Central
- Peru - Autoridade Central
- Peru - autoridade competente (Art. 23)
- Peru - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Polónia - Autoridade Central
- Polónia - autoridade competente (Art. 23)
- Polónia - organismos credenciados (Arts 10 e 11)
- Polónia - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Portugal - Autoridade Central
- Portugal - autoridade competente (Art. 23)
- Portugal - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Quénia - Autoridade Central
- Quénia - organismos credenciados (Arts 10 e 11)
- Quirguizistão - Autoridade Central
- Quirguizistão - autoridade competente (Art. 23)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - Autoridade Central
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - autoridades competentes (Art. 23)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - outras autoridades (Art. 13)
- República Checa - Autoridade Central
- República Checa - autoridade competente (Art. 23)
- República da Moldávia - Autoridade Central
- República da Moldávia - autoridade competente (Art. 23)
- República Dominicana - Autoridade Central
- República Dominicana - Autoridade competente (Art. 23)
- República Dominicana - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- República Dominicana - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Roménia - Autoridade Central
- Roménia - Autoridade competente (Art. 23)
- Roménia - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Ruanda - Autoridade Central
- Ruanda - autoridade competente (Art. 23)
- San Marino - Autoridade Central
- San Marino - autoridade competente (Art. 23)
- São Cristóvão e Nevis - Autoridade Central
- São Cristóvão e Nevis - autoridade competente (Art. 23)
- Seicheles - Autoridade Central
- Senegal - Autoridade Central
- Sérvia - Autoridade Central
- Sérvia - autoridade competente (Art. 23)
- Sri Lanka - Autoridade Central
- Sri Lanka - autoridade competente (Art. 23)
- Suécia - Autoridade Central
- Suécia - autoridade competente (Art. 23)
- Suécia - organismos credenciados (Arts 10, 11 e 12)
- Suíça - Autoridade Central
- Suíça - autoridades competentes (Art. 23)
- Tailândia - Autoridade Central
- Tailândia - autoridade competente (Art. 23)
- Tailândia - organismos credenciados (Arts 10 e 11)
- Togo - Autoridade Central
- Togo - autoridade competente (Art. 23)
- Togo - organismos credenciados (Arts 10 e 11)
- Türkiye - Autoridade Central
- Türkiye - autoridade competente (Art. 23)
- Uruguai - Autoridade Central
- Venezuela - Autoridade Central
- Vietname - Autoridade Central
- Vietname - autoridade competente (Art. 23)
- Vietname - organismos estrangeiros credenciados (Art. 12)
- Zâmbia - Autoridade Central
- Zâmbia - autoridade competente (Art. 23)