28: Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças

Entrada em vigor: 1-XII-1983


Nota: No caso de uma particular unidade territorial não constar deste quadro de extensões, deve entender-se que a Convenção ainda não se aplica a essa unidade territorial.

Unidades territoriais Extension EEV Aut Res/D/N
Gronelândia (DK) 22-IV-2016 1-VII-2016