34: Convenção relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade parental e de medidas de Protecção das Crianças
Entrada em vigor: 1-I-2002
Imprima os contactos de todas as autoridades
- Albânia - Autoridade Central (Art. 29)
- Alemanha - Autoridade Central (Art. 29)
- Alemanha - autoridade competente (Art. 44)
- Arménia - Autoridade Central (Art. 29)
- Austrália - Autoridade Central (Art. 29) / autoridade competente (Art. 44)
- Austrália - autoridade competente (Art. 40)
- Áustria - Autoridade central (Art. 29, 45)
- Barbados - Autoridade Central (Art. 29)
- Bélgica - Autoridade Central (Art. 29)
- Bulgária - Autoridade Central (Art. 29)
- Cabo Verde - Autoridade Central (Art. 29)
- Chipre - Autoridade Central (Art. 29)
- Costa Rica - Autoridade Central (Art. 29)
- Croácia - Autoridade Central (Art. 29)
- Croácia - autoridade competente (Art. 44)
- Cuba - Autoridade Central (Art. 29)
- Dinamarca - autoridade (Art. 44)
- Dinamarca - autoridade competente (Art. 44)
- Equador - Autoridade Central (Art. 29)
- Eslováquia - Autoridade Central (Art. 29)
- Eslováquia - autoridade competente (Art. 40)
- Eslováquia - autoridade competente (Art. 44)
- Eslovénia - Autoridade Central (Art. 29)
- Espanha - Autoridade Central (Art. 29)
- Estónia - Autoridade Central (Art. 29)
- Federação Russa - Autoridade Central (Art. 29)
- Fiji - Autoridade Central (Art. 29)
- Finlândia - Autoridade Central (Art. 29)
- França - Autoridade Central (Art. 29)
- Geórgia - Autoridade Central (Art. 29)
- Grécia - Autoridade central (Art. 29)
- Guiana - Autoridade central (Art. 29)
- Honduras - Autoridade Central (Art. 29)
- Hungria - Autoridade Central (Art. 29)
- Irlanda - Autoridade Central (Art. 29) / Autoridade competente (Art. 44)
- Itália - Autoridade Central (Art. 29)
- Lesoto - Autoridade Central (Art. 29)
- Letónia - Autoridade Central (Art. 29)
- Letónia - autoridade competente (Art. 40)
- Lituânia - Autoridade Central (Art. 29)
- Lituânia - autoridade competente (Art. 40)
- Lituânia - autoridade competente (Art. 44)
- Luxemburgo - Autoridade Central (Art. 29)
- Malta - Autoridade Central (Art. 29)
- Marrocos - Autoridade Central (Art. 29)
- Mónaco - Autoridade Central e autoridade competente
- Montenegro - Autoridade Central (Art. 29)
- Montenegro - autoridade competente (Art. 44)
- Nicarágua - Autoridade Central (Art. 29)
- Noruega - Autoridade Central (Art. 29)
- Países Baixos - Autoridade Central (Art. 29)
- Paraguai - Autoridade Central (Art. 29)
- Polónia - Autoridade Central (Art. 29)
- Portugal - Autoridade Central (Art. 29)
- Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - Autoridade Central (Art. 29)
- República Checa - autoridade (Art. 44)
- República Checa - Autoridade Central (Art. 29)
- República Dominicana - Autoridade Central (Art. 29)
- Roménia - Autoridade Central (Art. 29)
- Roménia - autoridade competente (Art. 40)
- Roménia - autoridade competente (Art. 44)
- Sérvia - Autoridade central (Art. 29)
- Suécia - Autoridade Central (Art. 29)
- Suíça - Autoridade Central (Art. 29)
- Türkiye - Autoridade Central (Art. 29)
- Ucrânia - Autoridade central (Art. 29)
- Uruguai - Autoridade Central (Art. 29)